domingo, 18 de outubro de 2009

Medicamentos genéricos, de referência e similares. O que são?


Referência – medicamento inovador, único a ser produzido durante determinado período de tempo. Quando um medicamento é descoberto, a empresa faz um pedido de Proteção Patentária junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que garante os direitos exclusivos de produção, exploração e comercialização, sem concorrência e por um período determinado.

Genérico – só pode ser produzido após expirar ou a renúncia da proteção patentária. O genérico precisa ser aprovado em testes de equivalência. Esses exames comprovam que ele é absorvido na mesma velocidade que o medicamento de referência. O genérico apresenta na embalagem apenas o nome do princípio ativo e uma tarja amarela com a letra G em tamanho grande. O Genérico pode substituir o medicamento de referência ou de marca.

Similares – São medicamentos com os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, posologia, via de administração e indicação terapêutica, que os de referência. Não podem substituir os medicamentos de referência na receita. Apesar de terem qualidade assegurada pelo Ministério da Saúde, os similares não passaram por análises capazes de atestar se seus efeitos são exatamente iguais aos dos medicamentos de referência. Portanto não são equivalentes. Se um balconista recomenda a troca de um medicamento de referência por um similar, não aceite. O farmacêutico, assim como o médico, pode substituir um medicamento de referência apenas pelo Genérico.

Fonte: www:saude.gov.br

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